União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Proteção veicular e socorro mútuo: O que esperar e como se preparar para o futuro?

Por: Renato Assis; artigo original de  http://www.assisvideira.com.br 

A leitura do relatório por parte dos membros da Comissão Especial do PL 3139/2015, no dia 13/03/2018 gerou uma série de dúvidas e incertezas a todos os interessados no tema.

Por um lado, a manifestação inicial dos parlamentares (muito oportunamente) reconheceu o valor e a importância da atividade, tanto social quanto economicamente. Ressaltou sua utilidade e necessidade para a população brasileira, frente à exclusão cada vez maior imposta pelo mercado de seguros e o problema cada vez mais grave em relação à segurança pública.

Disseram os parlamentares, em linhas gerais, que seria atentatório ao interesse público proibir ou criminalizar tão importante atividade.

Contudo, em que pese os argumentos iniciais onde os parlamentares alegam a leviandade de eventual proibição e criminalização da atividade em questão, os autores do relatório “condenaram” a atividade ao indicar a intenção colocá-la sob a tutela da SUSEP, órgão que tenta a mais de uma década extinguir as atividades de todas as entidades deste mercado.

Em linhas gerais, não serão proibidas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Não serão criminalizadas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Por fim, somente os corretores de seguros poderão atuar no segmento.

O que se pode considerar de mais “positivo” do relatório da comissão especial foi o fato de transformar o PL em PLC (projeto de lei complementar), em função de sua finalidade modificativa do decreto-lei 73/66, que possui status de lei complementar. Em síntese, o PLC cria as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais (nova denominação dada às associações sem fins lucrativos).

Além da criação das novas figuras, a tramitação do PLC é mais complexa do que do PL que o antecedeu, tornando mais morosa sua aprovação no Congresso Nacional até a sanção presidencial, que pode levar agora pelo menos 5 (cinco) anos.

Com um maior lapso temporal, além de seguir trabalhando no próprio PL3139/2015, o movimento da Proteção Veicular e Socorro Mútuo tem a possibilidade de investir na aprovação dos demais projetos em trâmite, a exemplo do PL 5571/2016, de autoria do Deputado Federal João Campos.

Contudo, analisando-se categoricamente de todo o ocorrido nos últimos 2 (dois) anos, o que se pode denotar dentre diversas possibilidades que mais ou menos interessam ao mercado de Proteção Veicular e Socorro Mútuo, é somente uma certeza: Independente do rumo que os diversos projetos tomarem, nada permanecerá simples da forma que está atualmente.

O compasso das ações civis, criminais e administrativas que acometem as entidades e seus diretores nos últimos meses já demonstram um novo caminho em relação ao passado, onde questionava-se somente a natureza das entidades como sendo ou não securitária.

Hoje, analisam-se aspectos financeiros e gerenciais das entidades, princípios de governança corporativa, enriquecimento ilícito dos diretores e crimes como lavagem de dinheiro, dentre vários outros. Observa-se que o foco das investigações são os diretores e a gestão administrativa e financeira das entidades, e não mais a natureza das mesmas. Investiga-se a fundo, sob diversas óticas.

Outro indicativo de que o atual “descontrole” administrativo e de gestão de algumas entidades não mais perdurará são as operações que as receitas federal e as estaduais tem lançado mão em face dos diretores das entidades, assim como as polícias civil e federal. Investigações cada vez mais detalhadas e complexas.

O próprio relatório da Comissão Especial do PL 3139/2015 já indica um novo e próximo futuro, ao positivar o entendimento de que as entidades terão de apresentar demonstração de viabilidade econômico-financeira para poderem operar, e instituir e manter fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras das operações. E o prazo para adequação às novas normas será somente de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, prazo impossível de ser cumprido por quem não iniciar desde já as mudanças.

Percebe-se, pois, que não basta mais “ressarcir os associados” para cumprir com sua função social manter-se no mercado, assim como ocorria no passado.

Somente perdurarão as entidades que se adaptarem aos melhores princípios de gestão administrativa, financeira, contábil e jurídica, traçando o caminho já desenhado pelos diversos PL’s que tramitam no Congresso Nacional. Aos demais, caberão as duras penas da lei.

Cumpre salientar que, enquanto todos estes aspectos são discutidos no Poder Legislativo, as ações e investigações no Poder Judiciário seguem avançando cada vez mais, cessando as atividades de mais e mais entidades e condenando seus diretores, salvo raras exceções de sucesso, onde há a atuação de juristas de renome na área e um indispensável bom trabalho preventivo de adequação das entidades aos parâmetros exigidos pelos princípios que regem o Terceiro Setor, analisados a fundo pelas atuais investigações e ações.

Portanto, resta claro e cristalino que o único caminho para a sobrevivência das entidades é a atuação em perfeita sintonia com os princípios do Terceiro Setor, atendendo aos melhores padrões éticos e com uma criteriosa atuação preventiva em relação aos aspectos jurídicos, contábeis, administrativos e de governança corporativa, adotando desde já as medidas previstas para o futuro que possibilitarão a adoção das melhores estratégias de defesa na esfera judicial e administrativa, frente às mais diversas demandas que paulatinamente surgem em face destas entidades.

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